Empresas Canceladas

Empresas canceladas conforme o art. 60 da Lei nº 8.934/94, nos arts. 32, inciso II, alínea “h” e 48
do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; na Instrução Normativa nº 5, de 5 de dezembro de 2013, expedida pelo Departamento de Registro
Empresarial e Integração - DREI.

Todas as empresas foram notificadas por meio de Edital publicado em diário oficial(https://diariooficial.to.gov.br/).  O cancelamento administrativo do
registro das empresas mercantis consideradas inativas, que não procederam a qualquer registro ou alteração, bem como, não requereram o arquivamento da “Comunicação de Funcionamento” ou de “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” dentro do prazo estabelecido em edital.

Observação: O cancelamento das empresas consideradas inativas nesta relação, não promove a extinção das mesmas, mas por consequência da inativação, é retirada a proteção dos seus respectivos nomes empresariais.

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