Escolha do Leiloeiro

Da Escolha do Leiloeiro para realização de leilões

A Junta Comercial, quando solicitada para informar nome de leiloeiro por interessado na realização de leilões, sejam estes pessoas de direito público ou privado, informará a relação completa dos leiloeiros oficiais devidamente matriculados, de acordo com o art. 33, da Instrução Normativa nº 17, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o processo de concessão, de fiscalização e o cancelamento da matrícula de Leiloeiro e dá outras providências.

 

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